Justiça autoriza pagamento dos 60% em Ubatã e rejeita série de pedidos da APLB
Decisão permite transferência direta aos beneficiários, mantém controle judicial dos recursos e rejeita pedidos adicionais apresentados pelo sindicato
Foto: Garcia Jr / Interiorano
A Justiça autorizou, nesta segunda-feira (17), o pagamento dos 60% do valor principal do precatório do FUNDEF aos profissionais do magistério de Ubatã. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município, no âmbito da ação civil pública movida pela APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia contra a prefeitura.
O magistrado deferiu parcialmente um pedido apresentado pela Prefeitura de Ubatã e substituiu o bloqueio anteriormente existente por um mecanismo de pagamento direto, individualizado e rastreável. Na prática, os recursos não serão disponibilizados livremente à Prefeitura. O Banco do Brasil deverá processar os créditos diretamente nas contas dos profissionais habilitados na lista definitiva publicada no Diário Oficial do Município.
Um dos pontos relevantes da decisão é que a controvérsia analisada pela Justiça não ficou restrita à possibilidade de liberar os valores bloqueados. Depois que o Município pediu a reconsideração do bloqueio, argumentando que já havia criado a legislação e os mecanismos administrativos necessários ao rateio, a APLB foi intimada para se manifestar.
O sindicato informou que não se opunha, em tese, ao levantamento da constrição, desde que o dinheiro permanecesse vinculado ao pagamento direto dos beneficiários e fosse preservada a rastreabilidade dos recursos. O sindicato também pediu a reautuação do incidente como cumprimento provisório de sentença; comunicação ao Tribunal sobre uma suposta desistência do Município em relação a parte da apelação; apresentação de extratos bancários, inclusive da conta dos juros; planilha individualizada dos valores; e informações referentes ao domicílio bancário dos beneficiários.
Após a manifestação sindical, o Município voltou ao processo e, conforme registrado pelo próprio magistrado, “refutou pontualmente cada uma dessas exigências”. A Prefeitura também sustentou que não houve — nem haveria — desistência do recurso de apelação e argumentou que a via processual utilizada pela APLB seria inadequada para algumas das pretensões adicionais apresentadas.
Ao analisar a controvérsia, o juiz acolheu parte dos argumentos apresentados pelo Município e rejeitou diversos pedidos formulados pelo sindicato. Um dos primeiros pontos afastados foi o pedido da APLB para transformar o incidente em cumprimento provisório de sentença.
Segundo o magistrado, o dispositivo legal invocado pressupõe a abertura de uma fase executiva e o oferecimento, pelo devedor, do pagamento que entende devido — situação diferente daquela analisada no processo. Para o juiz, o Município estava pedindo apenas a adequação de uma medida cautelar diante de fatos novos surgidos posteriormente. Por isso, considerou adequada a via processual utilizada pela Prefeitura.
Outro ponto expressamente rejeitado foi a tentativa de relacionar a liberação dos valores à desistência do recurso apresentado pelo Município. A decisão afirma que não existe amparo legal para condicionar o desbloqueio à desistência da apelação. O magistrado ressaltou ainda que a desistência recursal é uma faculdade exclusiva de quem apresentou o recurso e não pode ser imposta judicialmente como condição para uma decisão cautelar.
Além disso, deixou claro que a realização dos pagamentos não significa desistência, renúncia ao recurso ou perda automática do objeto da apelação. A apelação do Município, portanto, continua submetida ao Tribunal de Justiça da Bahia. A Justiça também rejeitou o pedido para que os domicílios bancários individuais dos beneficiários fossem juntados publicamente ao processo.
O magistrado observou que a ação não tramita sob segredo de Justiça e que a divulgação dessas informações poderia expor os dados bancários de centenas de servidores. Segundo a decisão, o controle do pagamento poderá ser realizado por meio da identificação do beneficiário, valor devido, valor efetivamente creditado e data da transferência, sem necessidade de exposição pública das contas bancárias.
Caso seja necessário apresentar esses dados ao processo, eles poderão ser juntados de forma sigilosa. A APLB também pediu a apresentação dos extratos referentes à conta dos juros moratórios. O pedido foi rejeitado. O juiz entendeu que essa questão ultrapassa o objeto da tutela provisória analisada nesta fase do processo.
A decisão lembra que a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia já havia afastado a constrição sobre a parcela dos juros, reconhecendo sua natureza autônoma e desvinculada da destinação educacional obrigatória discutida na ação. O magistrado, entretanto, fez uma ressalva: a rejeição neste momento não impede que eventual discussão sobre a movimentação desses recursos seja realizada posteriormente pela via processual adequada.
A Justiça não autorizou, neste momento, o levantamento da reserva técnica de 5% prevista no Decreto Municipal nº 907/2026. O dinheiro deverá permanecer em uma subconta específica, identificada e com rendimento próprio, sem possibilidade de utilização para despesas administrativas, honorários ou qualquer finalidade diferente do pagamento aos profissionais do magistério. A legalidade definitiva dessa reserva ainda poderá ser analisada posteriormente pela Justiça.
Com a decisão, o Município deverá encaminhar ao Banco do Brasil, as informações necessárias para o processamento dos pagamentos individuais. Os 60% do principal, acrescidos dos rendimentos correspondentes, deverão ser transferidos diretamente para os beneficiários habilitados.
A Prefeitura não poderá movimentar livremente o dinheiro antes da realização dos créditos individuais. Caso algum pagamento não seja realizado por problema cadastral, conta encerrada, ausência de domicílio bancário válido ou outra inconsistência, o respectivo valor continuará indisponível até nova decisão judicial. Depois da operação bancária, o Município terá 15 dias para apresentar à Justiça uma memória de cálculo detalhada.
O documento deverá informar, entre outros dados, o valor utilizado como base para o rateio, saldo atualizado da conta, rendimentos financeiros, quantidade total de horas considerada, valor unitário da hora, relação dos beneficiários, valores devidos e efetivamente pagos, datas dos créditos e eventuais pagamentos rejeitados ou pendentes. Após a apresentação dessas informações, a APLB será intimada e terá dez dias para se manifestar sobre os cálculos, comprovantes e eventuais valores pendentes.
A decisão estabeleceu ainda multa diária de R$ 5 mil caso haja descumprimento injustificado dos prazos determinados para envio das informações bancárias ou apresentação da memória de cálculo. O prefeito de Ubatã também deverá ser intimado pessoalmente por oficial de Justiça para tomar conhecimento das determinações e adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão.
No dispositivo, o juiz deferiu parcialmente o pedido do Município de Ubatã e autorizou a mudança do modelo de bloqueio para o pagamento direto e controlado dos 60% do principal aos beneficiários.
Ao mesmo tempo, a decisão rejeitou pedidos apresentados pela APLB para:
- transformar o incidente em cumprimento provisório de sentença;
- condicionar o desbloqueio à desistência da apelação do Município;
- tornar públicos os domicílios bancários dos beneficiários;
- exigir, nesta fase, os extratos da conta dos juros moratórios.
Também foi rejeitado, por enquanto, o levantamento da reserva técnica de 5%, que continuará indisponível e sob controle judicial. Assim, a decisão desta segunda-feira vai muito além da simples liberação de valores. O magistrado examinou a extensa controvérsia aberta após o pedido do Município, autorizou o pagamento dos beneficiários sob rígido controle judicial e afastou diversas pretensões adicionais apresentadas pelo sindicato.
O processo continua em tramitação, inclusive com recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça da Bahia. A própria decisão determina que o TJ-BA seja comunicado sobre o novo pronunciamento e ressalta expressamente que a realização dos pagamentos não representa desistência ou renúncia ao recurso apresentado pelo Município. (Interiorano)