MP e Prefeitura firmam acordo para regulamentar poda e retirada de árvores em Ubatã

Acordo estabelece avaliação técnica para intervenções em árvores e ocorre após município regulamentar plano municipal e fiscalização.

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MP e Prefeitura firmam acordo para regulamentar poda e retirada de árvores em Ubatã
Foto: Garcia Jr / Interiorano

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e a Prefeitura de Ubatã celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para disciplinar os procedimentos relacionados à poda e à supressão de árvores na área urbana do município.

Participaram da reunião o prefeito Tinho do Vale, o vice-prefeito Lidijones Miranda, o secretário municipal de Meio Ambiente, Urânio Andrade, e o promotor de Justiça Fabrício Guida de Menezes. Segundo o promotor, o TAC formaliza os procedimentos que deverão ser observados pelo município sempre que houver necessidade de intervenção na arborização urbana.

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De acordo com Fabrício Guida, diante da necessidade de poda ou supressão, a Prefeitura, por meio do órgão ambiental municipal, deverá realizar uma avaliação técnica, observando as normas vigentes. A documentação produzida deverá permanecer arquivada, permitindo o acompanhamento institucional e o acesso às informações.

A medida estabelece, portanto, um procedimento técnico para decisões que envolvam árvores na cidade, evitando que intervenções sejam realizadas sem avaliação das condições do exemplar e da necessidade efetiva da medida. O TAC ocorre em um momento em que Ubatã também passa a contar com regras próprias para organizar a arborização urbana.

A Prefeitura publicou um decreto, regulamentando o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU). O documento transforma o plano em instrumento de planejamento, proteção, ampliação, manutenção e monitoramento das árvores e áreas verdes do município.

O decreto determina que a política de arborização não deverá se limitar ao plantio de novas árvores. O município deverá realizar diagnóstico da vegetação existente, desenvolver um inventário arbóreo, mapear bairros e vias prioritárias, estabelecer critérios para escolha de espécies e criar diretrizes para plantio, poda, transplante, supressão e substituição.

Um dos pontos centrais é justamente o tratamento dado às podas e retiradas de árvores. Pelas novas regras, poda, supressão, transplante ou substituição de árvores em áreas públicas dependem de avaliação técnica prévia do órgão ambiental municipal. O decreto também proíbe poda drástica, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas por laudo ou parecer técnico.

O decreto estabelece situações específicas em que uma árvore localizada em área pública poderá ser retirada, entre elas risco comprovado para pessoas ou bens, morte do exemplar, comprometimento estrutural grave ou interferência incontornável com obras e infraestrutura essencial.

Nos casos de espécies consideradas inadequadas, invasoras ou incompatíveis com o local, a retirada deverá estar associada à substituição ou compensação, conforme avaliação técnica. Em situações emergenciais, quando existir risco iminente à vida, ao patrimônio, à circulação viária ou à prestação de serviço essencial, a intervenção poderá ocorrer imediatamente. Entretanto, deverá ser comunicada ao órgão ambiental municipal em até 48 horas, acompanhada de registro fotográfico e justificativa.

Outro ponto relevante é a criação de mecanismos de compensação ambiental arbórea. Quando houver supressão autorizada, o órgão ambiental poderá determinar medidas compensatórias, que incluem plantio ou doação de mudas, manutenção de áreas verdes, recuperação de áreas degradadas e implantação ou recuperação de praças, jardins e canteiros.

O plano também estabelece que a substituição de uma árvore retirada deverá ocorrer, preferencialmente, no mesmo local ou em área próxima, desde que respeitados os critérios técnicos para escolha da espécie.

A regulamentação prevê ainda a criação do Inventário Arbóreo Municipal, que funcionará como uma espécie de diagnóstico das árvores existentes na cidade. Sempre que possível, cada exemplar deverá ter informações como localização georreferenciada, espécie, porte, estado fitossanitário, risco aparente de queda, interferências com calçadas, imóveis, redes elétricas e iluminação pública, necessidade de manejo, registro fotográfico e histórico das intervenções realizadas.

A proposta é criar uma base técnica para que as decisões sobre plantio, poda e retirada deixem de ocorrer de maneira isolada e passem a integrar um planejamento ambiental de longo prazo. O decreto também determina prioridades para a expansão da arborização.

Entre elas estão locais com baixa cobertura vegetal, entorno de escolas, unidades de saúde, praças e equipamentos públicos, vias com grande circulação de pedestres, áreas sujeitas a ilhas de calor, erosão ou alagamentos e bairros com maior vulnerabilidade social e ambiental.

A escolha das espécies também deverá considerar fatores como largura das calçadas, presença de rede elétrica, iluminação pública, proximidade de imóveis, sistema radicular, porte da árvore adulta e necessidade de sombreamento. O decreto estabelece preferência por espécies nativas regionais quando tecnicamente possível.

A regulamentação determina ainda que o órgão ambiental municipal produza anualmente um Plano Anual de Arborização Urbana, definindo áreas prioritárias para plantio, cronograma de podas preventivas, metas, manutenção das mudas, ações de educação ambiental, custos e indicadores de acompanhamento.

Também estarão sujeitas à fiscalização ambiental práticas como podas realizadas sem autorização ou em desacordo com orientação técnica, supressões não autorizadas, danos às árvores públicas, mutilação, envenenamento e descarte irregular de resíduos provenientes das podas.

Com o TAC firmado com o Ministério Público e a regulamentação do plano municipal, Ubatã passa a estruturar uma política que busca conciliar preservação das árvores existentes, segurança da população, planejamento urbano e expansão da cobertura vegetal. (Interiorano)


FONTE: interiorano.com.br
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