SEAB orienta moradores sobre instalação de fogueiras e eventos juninos em Ubatã

Decreto em vigor desde 2022 determina normas para fogueiras, queima de fogos e realização de eventos juninos nas vias públicas.

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Foto: Virgo Lopes

Em comunicado encaminhado ao repórter Garcia Jr. nesta segunda-feira (22), o secretário municipal de Administração, Paulo Longo, reforçou junto à população as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 567/2022, que regulamenta a armação de fogueiras e a realização de eventos juninos em vias públicas de Ubatã.

De acordo com o gestor, embora a tradição das fogueiras seja um dos principais símbolos dos festejos juninos, é necessário que a prática ocorra de forma organizada e segura, respeitando o direito de todos os cidadãos. Conforme determina o decreto, as fogueiras deverão ser montadas próximas às calçadas, mantendo distância suficiente para garantir a circulação segura de pedestres e veículos nos dois sentidos das vias.

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A administração municipal alerta que o descumprimento da norma poderá resultar na remoção da fogueira, ficando os custos da operação sob responsabilidade do morador infrator, além da adoção de outras medidas previstas na legislação.

Outro ponto destacado pela Prefeitura é a proibição da instalação de fogueiras sob redes elétricas ou próximas a postes de iluminação pública, medida que busca evitar acidentes e danos à infraestrutura urbana.

Nas ruas que já possuem pavimentação asfáltica, os moradores deverão colocar uma camada de areia e pedras sob a fogueira, evitando que a madeira em brasa entre em contato direto com o asfalto. Caso sejam constatados danos à pavimentação, os responsáveis poderão ser obrigados a realizar o ressarcimento ou reparo da via pública.

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O decreto também estabelece que o fechamento de ruas e avenidas para realização de arraiás, festas juninas e outros eventos depende de comunicação prévia e autorização da Administração Municipal. Os organizadores interessados deverão encaminhar ofício informando data, horário, local e formato do evento. Após análise técnica, a Prefeitura poderá autorizar ou não a realização da atividade.

Segundo o comunicado, eventos realizados sem autorização poderão ser embargados, além de estarem sujeitos às demais sanções administrativas cabíveis. A Prefeitura também orienta que a queima de fogos respeite distância mínima do Hospital Municipal Dr. César Monteiro Pirajá, localizado no bairro São Raimundo, bem como dos postos de saúde durante o horário de funcionamento e de igrejas e templos religiosos de qualquer denominação. Paulo Longo ressaltou que todas as medidas têm como principal objetivo garantir que os festejos ocorram com segurança, respeito e responsabilidade. 

"A Administração Municipal permanece à disposição para esclarecer dúvidas da população, reforçando que o bom senso e o direito de todos se divertirem em segurança devem prevalecer durante todo o período junino", destacou o secretário.

Em tempo, o Decreto Municipal nº 567/2022 permanece em vigor e segue regulamentando as festividades juninas no município. (Interiorano)

FONTE: interiorano.com.br