31/01/2024 às 09h03min - Atualizada em 31/01/2024 às 09h03min

Justiça concede liminar de reintegração de posse à Igreja Evangélica em Ibirapitanga

Decisão do juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo determina desocupação voluntária em 30 dias, sob pena de multa diária de R$500,00.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Reprodução/GoogleMaps
A Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ubatã emitiu uma decisão favorável à uma Igreja Evangélica em Itamarati, distrito de Ibirapitanga, deferindo o pedido liminar de reintegração de posse do imóvel conhecido como "Bom Sossego".

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O processo, envolve a igreja como parte autora e um homem, conhecido como Binho, e outro como parte re. O juiz responsável pelo caso, Carlos Eduardo da Silva Camillo, destacou que a reintegração de posse requer a demonstração, pelo autor, da posse, do esbulho praticado pelo demandado e sua data, bem como a comprovação da perda da posse.

A análise do processo indicou que o autor foi esbulhado por diversas pessoas em uma ocupação recente, e a audiência de justificação, realizada para instruir o caso, corroborou com os elementos de prova apresentados.

O juiz determinou a concessão da liminar de reintegração de posse ao autor, a Igreja Evangélica, estabelecendo um prazo de 30 dias para que os ocupantes desocupem voluntariamente o local.

Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor de R$500,00. A decisão autoriza a saída compulsória dos ocupantes após o transcurso do prazo estipulado, com a possibilidade de apoio da força policial para o cumprimento da medida.

A decisão judicial também orienta a comunicação imediata ao município de Ibirapitanga para ciência e a adoção de medidas administrativas organizacionais, em caráter preventivo, para prestar assistência se requisitado pelos destinatários. (Interiorano)

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