Deputado destina R$ 490 mil a clube do qual é presidente de honra em Jequié

Emenda parlamentar para clube do qual o deputado é presidente de honra vira alvo de representação por possível conflito de interesses.

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Foto: Reprodução/ADJ

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Leur Lomanto Júnior (União-BA), destinou R$ 490 mil em emenda parlamentar à Associação Desportiva de Jequié (ADJ), clube sediado em Jequié e do qual é presidente de honra.

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O valor já foi empenhado, etapa que representa a reserva do recurso no orçamento federal para posterior pagamento. De acordo com a peça orçamentária, o objetivo da emenda é apoiar ações voltadas ao desenvolvimento do futebol.

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Leur Lomanto foi presidente do clube por oito anos e deixou a função em outubro de 2025, quando a presidência foi assumida por Eduardo da Pax que foi indicado pelo deputado. Após a transição, o parlamentar passou a ocupar o título de presidente de honra, que, segundo ele, tem caráter simbólico e não envolve funções administrativas.

Questionado sobre possível irregularidade, o deputado negou qualquer impedimento legal ou incompatibilidade na destinação do recurso. Segundo o parlamentar, a emenda busca viabilizar a participação da equipe no Campeonato Baiano de Futebol nas categorias sub-20 e feminino.

O caso, no entanto, passou a ser analisado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, que apresentou representação ao Tribunal de Contas da União solicitando avaliação sobre possível conflito de interesses.

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado argumenta que a destinação do recurso pode configurar afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa. No documento encaminhado ao TCU, o representante do Ministério Público aponta que a concentração de recursos em entidade ligada ao parlamentar pode levantar questionamentos quanto à compatibilidade do ato com os princípios que regem a administração pública.

Por ora, o órgão ministerial também solicita que, caso seja confirmado conflito de interesses, o tribunal avalie a nulidade do ato de destinação da emenda. (Interiorano)

FONTE: interiorano.com.br