A recente sentença da Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Ipiaú que determinou à cassação da chapa eleita em 2024 no municipio de Ipiaú abriu um novo e complexo capítulo na política local. Para o cidadão, surge a dúvida: com a anulação do pleito, quem de fato tem o direito de colocar o nome nas urnas novamente? A resposta não é apenas política, mas fundamentada em princípios rígidos da nossa Constituição e em decisões consolidadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Um dos pontos que mais gera debate é a tentativa de retorno de gestores que já ocuparam a cadeira do Executivo por dois mandatos consecutivos logo anterior a a eleição de 2024. A legislação brasileira é clara quando proíbe o terceiro mandato consecutivo. É uma "regra de ouro" para garantir a alternância de poder e evitar a personificação da administração pública.
Mesmo que uma prefeita tenha sido reeleita em 2020 e passado o bastão para uma sucessora, o fato de a chapa atual ter sido cassada dois anos depois não "zera o cronômetro" para quem saiu em dezembro de 2024. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o grupo político ou o indivíduo que já exerceu a chefia do Executivo por oito anos seguidos não pode retornar ao mesmo cargo sem que haja um intervalo de, no mínimo, um mandato completo (quatro anos) sob uma gestão distinta. Tentar burlar essa regra é o que a justiça chama de "terceiro mandato disfarçado".
No caso do município de Ipiaú a prefeita e vice, caso percam o mandato, não podem disputar a própria sucessão, pois deram causa à nulidade do pleito e, geralmente, tornam-se inelegíveis. Além deles dois, ficam impedidos os ex-gestores em "Quarentena": Aqueles que completaram dois mandatos sucessivos recentemente e ainda não cumpriram o intervalo de quatro anos fora do cargo.
Por outro lado, a porta permanece aberta para a pluralidade. Aqueles que disputaram as eleições de outubro de 2024 e não venceram podem se candidatar novamente. Diferente dos cassados, os candidatos derrotados mantêm seus direitos políticos intactos. Para eles, a eleição suplementar é uma "folha em branco". Podem formar novas alianças, atrair partidos que antes eram adversários e apresentar novas propostas. É a oportunidade de oposição e de novos nomes surgirem para preencher o vácuo deixado pela instabilidade jurídica.
Como observamos na trajetória da nossa região — e documentamos na história das nossas Casas do Povo —, a estabilidade administrativa é fundamental para o desenvolvimento. A eleição suplementar é um processo extraordinário e custoso, mas necessário para depurar o processo democrático. Compreender as regras do jogo é o primeiro passo para que o eleitor exerça sua cidadania com consciência. A lei existe para garantir que a prefeitura seja um espaço de serviço à comunidade, e não um projeto de permanência perpétua. Resta agora aguardar o calendário do TRE-BA e ver como as peças deste novo xadrez político se movimentarão.
Por Wesley Faustino; pesquisador, historiador, escritor, especialista em Gestão Pública e Gestão Ambiental e ex-vice-prefeito de Ubatã.