Prefeita de Ipiaú vira alvo de nova AIJE após decisão que cassou mandato
Processo acusa uso eleitoral de obras públicas, gastos elevados e irregularidades licitatórias; audiência será em 10 de abril
Foto: reprodução Instagram
A prefeita de Ipiaú, Laryssa Dias, volta a enfrentar novo desgaste jurídico após a 24ª Zona Eleitoral marcar audiência de instrução e julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600771-67.2024.6.05.0024. A audiência foi designada para o dia 10 de abril deste ano e será conduzida pelo juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves.
A nova ação surge poucos dias após sentença que cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito Orlando dos Santos Ribeiro, além de declarar a inelegibilidade de ambos por oito anos, com determinação de realização de novas eleições após o trânsito em julgado.
De acordo com a petição da nova AIJE, a ex-prefeita Maria das Graças teria promovido uma série de manobras administrativas e de comunicação institucional para beneficiar eleitoralmente sua sucessora.
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Entre os principais pontos levantados está a chamada “associação numérica e cromática”. A Prefeitura teria anunciado exatamente 11 quilômetros de pavimentação asfáltica, número que coincidiria com o número de urna da candidata. Além disso, segundo a denúncia, a gestão passou a utilizar com frequência a cor rosa — associada à campanha de Laryssa — em coletes, peças institucionais e publicações nas redes sociais.
Outro ponto apontado é o chamado “timing eleitoreiro” das obras. A acusação sustenta que houve aceleração atípica de asfaltamentos em bairros estratégicos às vésperas do pleito, com cronogramas supostamente ajustados para que as entregas coincidissem com o período eleitoral.
A ação também menciona aumento expressivo de gastos públicos em ano eleitoral. Embora a dotação orçamentária para pavimentação em 2024 fosse de R$ 7,5 milhões, até agosto já teriam sido liquidados mais de R$ 14,4 milhões.
No campo das licitações, a Prefeitura é acusada de utilizar modalidade Tomada de Preços em contrato de R$ 3,8 milhões com a empresa VDF Construtora, quando o valor exigiria Concorrência Pública, considerada mais rigorosa. Outro contrato, firmado com a Trigono Construtora, teria passado de R$ 9,1 milhões para R$ 11,1 milhões sem as garantias legais adequadas.
A denúncia ainda sustenta uso da mídia institucional e entrevistas em rádios locais para divulgação das obras com possível viés de transferência de votos, incluindo visitas da então candidata aos locais logo após as conclusões dos serviços.
Os fundamentos jurídicos apontados na ação incluem possível violação ao artigo 37 da Constituição Federal (princípio da impessoalidade), ao artigo 23 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e ao artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/97 (condutas vedadas a agentes públicos em período eleitoral).
A defesa da prefeita ainda deverá se manifestar no curso do processo. A decisão final dependerá da fase de instrução, produção de provas e eventual julgamento de mérito. A ação pode gerar novos desdobramentos políticos e jurídicos no município. (Interiorano)