Mesários que faltaram aos trabalhos nas eleições de 2024 em Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (2) pelo repórter Garcia Jr., após apuração junto a fontes da 134ª Zona Eleitoral.
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Um dos casos envolve um eleitor ubatense que havia sido oficialmente nomeado e convocado para atuar como 2º mesário no pleito realizado em 6 de outubro de 2024. Segundo consta nos autos, após a eleição, o prazo legal de 30 dias foi encerrado sem que o convocado apresentasse justificativa pela ausência, realizasse o pagamento espontâneo da multa ou solicitasse dispensa do recolhimento ao Juízo Eleitoral.
Casos semelhantes foram registrados em dezenas de situações nos três municípios atendidos pela 134ª Zona Eleitoral. Em trecho da decisão, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Camilo destacou que houve “reiterada omissão” por parte dos eleitores faltosos. Segundo ele, não apenas deixaram de cumprir o dever cívico no dia da eleição, como também permaneceram inertes diante das oportunidades concedidas para justificar a ausência.
O magistrado afirmou ainda que esse tipo de conduta gera desgaste ao Judiciário, que precisa realizar sucessivas tentativas de comunicação, e classificou a postura como descaso com a função pública exercida pelo mesário.
Diante disso, foi aplicada penalidade equivalente a dois salários mínimos, conforme o valor vigente na data do pagamento. O montante será revertido ao Fundo Partidário, conforme determina a legislação eleitoral.
Na prática, trata-se de uma das multas mais elevadas aplicadas na região em casos desse tipo. A Justiça Eleitoral reforça que o trabalho de mesário é obrigatório quando há convocação formal e que a ausência sem justificativa pode gerar sanções financeiras. (Interiorano)