20/01/2024 às 19h01min - Atualizada em 21/01/2024 às 10h15min
Justiça Eleitoral indefere criação do Partido Republicano Cristão Brasileiro em Ubatã
Irregularidades na Lista de Apoio e Falta de Apresentação de Documentos Levam ao Indeferimento
Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto - Interiorano A Justiça Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral de Ubatã, no sul da Bahia, indeferiu o pedido de criação do partido Republicano Cristão Brasileiro (RCB) devido a irregularidades encontradas na lista de apoio apresentada e à falta de apresentação de documentos obrigatórios.
► NOTÍCIAS: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). O processo, teve como requerente o partido em formação RCB. O advogado responsável pelo caso foi Daniel Barbosa da Silva Guimarães. A Resolução TSE nº 23.571/2018, que disciplina o processo de criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, estabelece requisitos específicos para a validação das assinaturas de apoio à criação do partido.
O partido em formação não atendeu a tais requisitos, o que levou ao indeferimento. Entre as irregularidades, destacou-se a ausência de apresentação das fichas de apoiamento originais em Cartório, contendo nome e número do título de eleitor, assinatura do apoiador e declaração de que a coleta foi pessoal.
O partido em formação foi intimado a sanar as irregularidades, mas permaneceu inerte, levando à extinção do processo sem julgamento de mérito. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado, seguindo os procedimentos padrão. (Interiorano)