15/01/2024 às 22h40min - Atualizada em 15/01/2024 às 22h40min
Prefeita de Ipiaú publica decreto com vedações aos servidores em ano eleitoral
Medidas visam garantir a igualdade de oportunidades e coibir práticas irregulares durante o pleito
Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto - Reprodução/Facebook Nesta segunda-feira, dia 15, a Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças publicou o decreto que estabelece vedações e condutas para a administração pública municipal em ano eleitoral, as medidas visam garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir práticas irregulares que possam afetar o processo eleitoral.
► NOTÍCIAS: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). Entre as principais determinações do decreto, fica vedada a cedência ou uso de qualquer bem público, móvel ou imóvel, para fins políticos ou eleitorais, beneficiando qualquer ente ou pessoa envolvida nas eleições de 2024. A administração pública poderá ceder espaços públicos, mediante requerimento de partidos políticos, exclusivamente para a realização de convenções e formalização de coligações majoritárias.
A prefeitura não pode utilizar materiais ou serviços custeados pelo poder público em favor de candidaturas, partidos ou coligações. É terminantemente proibida a cessão de servidor, em qualquer esfera administrativa, para campanhas políticas. Servidores só podem participar de atividades de campanha fora do horário de expediente.
A distribuição gratuita de bens e/ou serviços amparados por lei não pode ser promovida para uso promocional em favor de candidatos a cargos eletivos. Fica proibido, nos três meses que antecedem a eleição, receber, pelo município, recursos estaduais e/ou federais, exceto para obras ou serviços em andamento e situações de emergência e calamidade pública.
A partir de 06 de julho de 2024, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. Profissionais da área médica e da educação têm regras específicas, como a proibição de fazer menção a candidaturas durante o atendimento ou promover reuniões com fins eleitorais em escolas públicas.
O decreto abrange diversas outras restrições e orientações para garantir a lisura do processo eleitoral em Ipiaú. Qualquer irregularidade detectada deverá ser imediatamente corrigida, e o servidor responsável deverá comunicar à administração para as providências cabíveis. (Interiorano)