Por decisão judicial, o Município de Ibirataia deve estruturar e pôr em funcionamento o Sismuma com todas as instâncias previstas em lei. A ordem decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia, assinada pela promotora Karina Cherubini.
O juízo impôs medidas administrativas, legais e orçamentárias. Entre elas a regularização do Comam, com reuniões periódicas, atas e publicação de deliberações, operacionalização do FMMA, com dotação específica e controle colegiado, lotação de equipe técnica para licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental e transparência ativa, com divulgação de relatórios e atos de gestão.
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A sentença estabelece, ainda, que enquanto o Sismuma não estiver integralmente operante, o município não poderá emitir licenças, alvarás ou quaisquer documentos que legalizem atividades, obras ou serviços sujeitos a controle ambiental.
No curso do processo, Ibirataia criou formalmente o sistema municipal, mas não providenciou a estrutura mínima para operá-lo. Conforme o MP, a lacuna regulatória permitiu atividades econômicas sem controle, tanto na zona urbana quanto na zona rural, com queimadas, erosões, uso desordenado de recursos naturais, escassez hídrica, clandestinidade ambiental e perda de receitas por multas e taxas não aplicadas.
A decisão fundamenta-se na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), na Lei Complementar 140/2011 (cooperação federativa em matéria ambiental) e na Lei Municipal 1.229/2023, que organiza o sistema local. O despacho fixa responsabilidades ao Executivo, que deve prever orçamento, designar servidores e viabilizar o Comam e o FMMA.
A Prefeitura deve cumprir imediatamente as determinações. Não há, até o momento, cronograma público para a retomada de licenças. Cabe recurso. (Interiorano)