15/01/2024 às 09h07min - Atualizada em 15/01/2024 às 09h07min

Município de Gongogi é condenado a pagar salários retidos a ex-gari

Decisão judicial reconhece vínculo precário e determina pagamento de verbas trabalhistas.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto - Interiorano
No cenário judicial de Gongogi, uma decisão recente causou impacto, reconhecendo os direitos trabalhistas de uma ex-colaboradora do município. O processo, identificado como procedimento comum cível, teve como protagonista uma ex-gari.

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Maria, que atuou como gari no município, entrou com a ação alegando ter começado a trabalhar para o município de Gongogi em 01 de abril de 1994, com um contrato precário de trabalho que perdurou até 20 de novembro de 1997, quando foi demitida. A ação buscava o reconhecimento e pagamento de verbas salariais.

A defesa do município apresentou contestação, arguindo preliminares como a ilegitimidade passiva do gestor e prescrição bienal, além de contestar o mérito, pugnando pela improcedência dos pedidos.

O magistrado responsável pelo caso, em julgamento antecipado da lide, reconheceu a prescrição quinquenal para algumas verbas e a ilegitimidade passiva do gestor para outras. No mérito, considerou que o município não comprovou o pagamento das verbas reclamadas, determinando o pagamento dos salários retidos de outubro a dezembro/1994; abril a dezembro/1995; julho a dezembro/1996, e das parcelas relativas ao FGTS do tempo de vínculo.

A decisão, embora reconheça o vínculo precário, destaca que, mesmo em casos de contratos nulos, é devido o pagamento do saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados, evitando o enriquecimento sem causa do Poder Público.

Esta sentença reforça a importância do cumprimento dos direitos trabalhistas, mesmo em situações contratuais precárias, e ressalta a responsabilidade dos municípios no tratamento adequado de seus colaboradores. (Interiorano)

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