12/01/2024 às 20h55min - Atualizada em 12/01/2024 às 20h55min
Juiz da Vara Criminal de Ubatã mantém prisão preventiva de Cabeludo após pedido de liberdade provisória
Ezequias de Carvalho Borges Junior teve o pedido de liberdade provisória indeferido pela Justiça, que destacou a gravidade da conduta e a necessidade de manter a ordem pública.
A decisão proferida pela Vara Criminal de Ubatã, no sul da Bahia, manteve a prisão preventiva de Ezequias de Carvalho Borges Junior, vulgo Cabeludo que buscava a liberdade provisória. O pedido foi indeferido pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo.
A defesa alegou a ilegalidade da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis do flagranteado e a ausência de requisitos cautelares para a manutenção da medida. No entanto, o Ministério Público manifestou-se pela permanência da prisão, sustentando que os motivos que levaram à decretação da preventiva continuam presentes.
O juiz, ao analisar os argumentos da defesa e do Ministério Público, decidiu manter a prisão preventiva. Ele destacou que a medida se fundamenta na garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao requerente, especialmente o envolvimento com tráfico de drogas e posse ilegal de armas.
Carlos Eduardo da Silva Camillo ressaltou que a ausência de alteração do quadro fático não justifica a revogação da prisão preventiva. Além disso, salientou que as condições pessoais favoráveis do requerente não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar.
Dessa forma, a decisão mantém a prisão de Ezequias de Carvalho Borges Junior pelos motivos já expostos. O flagranteado permanecerá sob custódia, garantindo a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. (Interiorano)