No início de setembro, o governo editou a Medida Provisória 1.314/2025, que criou duas linhas de crédito especiais para a renegociação de dívidas de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR): uma com um crédito extraordinário de R$ 12 bilhões e outra com recursos livres das instituições financeiras.
As linhas estabelecem condições especiais para a renegociação, amortização ou quitação de dívidas em atraso, beneficiando produtores de todos os portes, cooperativas e associações. No fim de setembro, o CMN regulamentou a medida provisória.
Em nota, o Ministério da Fazenda explicou que, proporcionalmente, o Rio Grande do Sul tem sido recorrentemente afetado por desastres climáticos.
“O Rio Grande do Sul tem sido constantemente atingido por eventos climáticos adversos nos últimos anos e, por isso, aos produtores rurais daquele estado têm sido ofertadas diversas medidas de renegociação de dívidas com vistas à recuperação da capacidade financeira e produtiva”, justificou a pasta.
No fim de setembro, o Ministério da Agricultura e Pecuária definiu a metodologia de apuração de perdas de rendimento agrícola por município. A pasta também divulgou, no fim de setembro, a relação de municípios elegíveis às linhas especiais de crédito. Foram definidos 1.363 municípios no país, dos quais 403 do Rio Grande do Sul, o que representa cerca de 29,5%.
O Ministério da Fazenda também explicou que será mantido o volume de R$ 12 bilhões da linha com crédito extraordinário no Orçamento, assim como as taxas de juros, os limites de créditos e os prazos de reembolso. Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é um órgão colegiado também composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Por Agencia Brasil