O Juiz Eleitoral da 134ª Zona de Ubatã, Carlos Eduardo da Silva Camillo, tornou público os resultados dos requerimentos de alistamento eleitoral referentes aos lotes 51, 52, 53 e 54 de 2023. Essa publicação oficial revela os deferimentos e indeferimentos dos pedidos, um processo essencial para os eleitores regularizarem sua situação no município.
No último edital publicado, o Juiz Eleitoral informou que foram deferidos, ou seja, aprovados, os requerimentos de alistamento eleitoral dos lotes mencionados. Os eleitores envolvidos nesses lotes têm seus pedidos de regularização reconhecidos pela 134ª Zona Eleitoral.
Entretanto, há também registros de indeferimentos de alistamento eleitoral. Nestes casos, houve motivos específicos para a não aprovação, como falta de comprovação de residência ou endereços não confirmados em diligências realizadas.
Essas decisões têm implicações diretas no exercício do direito de voto e participação política dos cidadãos em Ubatã. A partir desta terça-feira, dia 8, os eleitores têm um prazo de 9 dias para contestação das indeferidas, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 21.659/2021. (Interiorano)
Confira a lista completa dos indeferimentos:
ELEITORA
MUNICÍPIO
OPERAÇÃO
MOTIVO
ANTONIO SANTOS DOS SANTOS
Ibirapitanga
Transferência
Falta de comprovação de residência.
FRANCIELE MACÊDO DOS SANTOS
Ubatã
Alistamento
Eleitora não reside no endereço declarado - endereço não confirmado em diligência.