02/01/2024 às 22h13min - Atualizada em 02/01/2024 às 22h13min

TSE exige registro prévio de Pesquisas Eleitorais em 2024

Empresas devem cadastrar levantamentos até 5 dias antes da divulgação dos resultados.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
A partir de ontem, dia 1, deste ano, entidades e empresas que conduzirem pesquisas de opinião sobre intenção de voto nas Eleições Municipais de 2024 devem seguir uma nova exigência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): registrar antecipadamente esses levantamentos.

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O registro deve ser efetuado até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve conter uma série de informações específicas conforme previsto no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

Essas pesquisas são comuns para avaliar possíveis candidaturas e temas relevantes para a população durante a campanha. Em 2022, o Portal do TSE listou mais de 600 pesquisas eleitorais para as eleições daquele ano. (Interiorano)

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