Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que moderniza regras dessas instituições.
As financeiras também poderão atuar como credenciador, instituição de pagamento que faz a ponte entre comerciantes e as bandeiras de cartão de crédito e débito. Elas também poderão participar no capital social de outras sociedades de crédito.
Notícias relacionadas:Em nota, o Banco Central (BC) informou que as novas regras melhoram a competitividade e criam incentivos para que as fintechs de crédito e as instituições de pagamento se tornem financeiras, conforme expandam seus negócios, num “segmento mais compatível com suas estratégias, operações e clientes”.
O CMN esclareceu que as financeiras podem emitir letras de crédito imobiliário (LCI) e certificados de operações estruturadas (COE), também podendo podem captar recursos no exterior. Elas já podiam fazer esse tipo de operação com base nos respectivos marcos legais e normativos, mas as regras, distribuídas em diversos atos, foram incorporadas ao texto único.
Consulta públicaA resolução consolida as regras das sociedades de crédito, financiamento e investimento, conhecidas popularmente como financeiras. Segundo o BC, as novas regras resultam de uma consulta pública aberta em 2024, que teve a participação de 33 respondentes, entre associações representativas de instituições autorizadas a funcionar pelo BC, financeiras, escritórios de advocacia e até pessoas físicas.
Além de consolidar normas que estavam dispersas pela legislação, a resolução revogou regras obsoletas em vigor desde 1959. Segundo o Banco Central, o ato normativo incorpora todas as operações atualmente permitidas às financeiras, considerando seu foco no mercado de crédito, e inclui atividades de instituições mais recentes, como instituições de pagamento e fintechs de crédito, potencialmente ampliando a competitividade do segmento.
Em nota, o BC explicou que a nova resolução traz mais segurança jurídica, ao unificar as normas, e busca “posicionar adequadamente as sociedades de crédito, financiamento e investimento em relação a instituições com escopo mais limitado de atuação”.
Por Agencia Brasil
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-07/financeiras-poderao-exercer-atividade-de-fintech-de-credito