A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu parcialmente uma liminar que bloqueava os recursos do precatório do Fundef em Ubatã. A decisão libera os juros moratórios para aplicação livre pela prefeitura, enquanto mantém os 60% do valor principal vinculados à educação, conforme a Emenda Constitucional 114/2021. (Interiorano)
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cyntia Maria Pina Resende, concedeu uma vitória jurídica significativa à Prefeitura de Ubatã ao suspender parcialmente uma liminar que bloqueava integralmente os valores do precatório do antigo Fundef.
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A liminar, expedida em primeira instância após ação da APLB, sindicato que representa os profissionais da educação, determinava o bloqueio de 60% do valor total do precatório — incluindo principal, correção e juros — com base na Emenda Constitucional 114/2021, que prevê a destinação prioritária desses recursos ao magistério.
Contudo, ao analisar o recurso, a presidente do TJ-BA decidiu liberar os juros moratórios da obrigação judicial, entendendo que esses valores não estão vinculados à educação, mas têm natureza indenizatória, como uma compensação pelo atraso da União no repasse de recursos educacionais entre 1996 e 2006.
Fundamento jurídico da decisão
A magistrada baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADPF 528 e o Tema 1256, que estabelecem que juros moratórios não integram o valor principal vinculado ao Fundef, podendo ser utilizados livremente pelo município, conforme critérios de gestão pública.
Com a decisão o município poderá aplicar os juros moratórios do precatório em qualquer área, como saúde, infraestrutura, assistência social ou educação, os 60% do valor principal seguem bloqueados para pagamento de abono aos profissionais da educação. A flexibilidade orçamentária para investimentos estruturantes aumenta, o juiz de origem será comunicado sobre a suspensão parcial da liminar.
Em meio à disputa judicial, a Prefeitura de Ubatã reforçou que mantém diálogo aberto com todas as categorias, inclusive com a APLB, autora da ação. A decisão da presidente do TJ-BA não encerra o processo, mas é considerada uma vitória estratégica para o município, que agora pode reorganizar seu planejamento financeiro com mais liberdade. (Interiorano)