13/12/2023 às 09h23min - Atualizada em 13/12/2023 às 09h23min

Débito de R$ 44 mil em cacau gera sentença de R$ 19 mil em Ipiaú

Justiça julga parcialmente procedente ação envolvendo comércio de cacau, resultando em condenação e exclusão de parte do débito.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto - Google maps
De acordo com a decisão proferida pela 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Acidente do Trabalho de Ipiaú, no sul da Bahia, em ação de cobrança com danos morais movida por uma ipiauense contra a Edcau Comércio de Cacau Ltda, a juíza Mariana Ferreira Spina julgou parcialmente procedente o pedido da autora.  A ação alegava um débito de R$ 44.845,94 referente a uma relação comercial de venda de cacau entre as partes. A sentença, emitida nesta terça-feira, dia 11, considerou o embate entre as partes e as provas apresentadas. 

O julgamento frisou que parte do débito alegado pela autora já havia sido quitado pela ré, totalizando R$ 8.449,00. Assim, o valor restante devido à autora foi fixado em R$ 19.851,12, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de 22 de dezembro de 2016.

No entanto, a sentença negou o pedido de danos morais, pontuando que o simples inadimplemento contratual não é suficiente para gerar dano moral. Não foi constatada lesão aos direitos da personalidade da autora.

A decisão, ainda condenou a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no valor de 10% do montante condenatório. (Interiorano)

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