11/12/2023 às 19h27min - Atualizada em 11/12/2023 às 19h27min

Embasa é condenada por cobrança indevida na conta de água em Ubatã

Justiça determina refaturamento de contas e pagamento de compensação por danos morais

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto - Interiorano
A Vara dos Feitos de Relação de Consumo Civis e Comerciais de Ubatã, no sul da Bahia, emitiu uma sentença decisiva envolvendo a ação movida por uma ubatense contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa). A decisão, após análise detalhada do processo, determinou que a empresa promova a substituição do medidor da unidade consumidora em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. Além disso, a Embasa deverá refaturar as contas de água baseadas na média dos 12 meses anteriores ao aumento abrupto do consumo, devolvendo de forma simples os valores pagos em excesso.

A sentença também condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à parte autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a citação. O caso envolve uma suposta cobrança excessiva na conta de água da residência da autora, alegada como decorrente de problemas no medidor.

Apesar das alegações da empresa sobre um suposto vazamento na residência, a decisão do juiz considerou verdadeira a narrativa da moradora de Ubatã. A sentença ressalta que os relatórios e observações feitos unilateralmente pela empresa não apresentam documentos assinados pelo autor, tornando impossível obter a verdade real. Por isso, na dúvida, a decisão foi favorável à parte consumidora. (Interiorano)

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