Em participação no Jornal Primeira Página, a psicóloga Carol de Menezes explicou as modalidades de bullying, destacou indicadores de risco e apresentou estratégias de pais, escolas e comunidade para combater a prática — agora crime segundo a Lei 14.811/2024. (Interiorano)
Em entrevista ao Jornal Primeira Página nesta terça‑feira (22), a psicóloga Carol de Menezes falou sobre o bullying e seus impactos emocionais em crianças e adolescentes. Conduzida pelos jornalistas Roberto Santos e Garcia Jr., a conversa abordou desde a definição do termo até as sanções previstas em lei.
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Segundo a especialista, o bullying se caracteriza por “ações repetidas e intencionais” que visam intimidar ou excluir o outro. Ela destacou quatro tipos principais: físico (agressões corporais), verbal (xingamentos e provocações), social (isolamento e boatos) e cibernético (ataques pela internet). Para diferenciar um conflito comum de um caso de bullying, Dra. Carol orienta observar a frequência do comportamento e o desequilíbrio de poder entre as partes.
Os sinais de que uma criança ou adolescente sofre bullying incluem queda no rendimento escolar, evasão de atividades em grupo, alterações no apetite, distúrbios de sono e isolamento em casa.
“Pais e professores devem ficar atentos a mudanças bruscas de humor, falta de vontade de ir à escola e queixas frequentes de dores sem explicação”, explicou.
Quanto aos efeitos psicológicos, a psicóloga apontou que, a curto prazo, vítimas podem manifestar ansiedade, insegurança e baixa autoestima. Em longo prazo, há risco elevado de depressão, transtornos de estresse pós‑traumático e até comportamento autodestrutivo.
Para prevenir o problema, as escolas podem adotar campanhas de conscientização, promover rodas de conversa e criar protocolos claros para registro e intervenção em casos de bullying. Já os pais têm papel fundamental ao manter um canal de diálogo aberto, validar as emoções dos filhos e reforçar valores de respeito e solidariedade.
Carol orientou ainda que comunidades e jovens se unam em projetos de cultura de paz, com ações de mediação de conflitos e mentorias entre pares. Para aqueles que enfrentam o problema, a recomendação é buscar apoio imediato, seja na família, na escola ou em serviços de saúde mental.
Por fim, a psicóloga lembrou que, desde 2024, o bullying é tipificado como crime no Brasil pela Lei nº 14.811/2024. A norma incluiu o ato no Código Penal, prevendo multa para casos de bullying e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para cyberbullying. “O enfrentamento legal reforça a urgência de tratarmos o tema com seriedade e prevenção”, concluiu. (Interiorano)