Justiça determina que Prefeitura de Ubatã pague precatórios do Fundef com juros aos professores

Decisão obriga administração municipal a incluir juros e correção monetária no cálculo do rateio, ampliando o valor destinado aos educadores.

Por Garcia Junior - Interiorano
26/03/2025 18h55 - Atualizado há 5 dias
Justiça determina que Prefeitura de Ubatã pague precatórios do Fundef com juros aos professores
Foto: Garcia Jr / Interiorano
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O juiz Carlos Eduardo Camilo determinou que a Prefeitura de Ubatã destine 60% do valor total dos precatórios do Fundef – incluindo juros e correção monetária – aos professores da rede municipal. A decisão atende a uma ação movida pela APLB/Sindicato, que contestou a tentativa do município de calcular o rateio apenas sobre o valor inicial da ação. A sentença também proibiu o uso de verbas do Fundef para honorários advocatícios e determinou que a dívida seja corrigida pela taxa Selic. A decisão ainda cabe recurso. (Interiorano)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Ubatã pague aos professores da rede municipal 60% do valor total dos precatórios do Fundef, incluindo juros e correção monetária. A sentença, proferida nesta quarta-feira (26) pelo juiz Carlos Eduardo Camilo, atende a uma Ação Civil Pública movida pela APLB/Sindicato, que contestava a forma como a administração municipal pretendia calcular o rateio.

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O juiz acatou o pedido da categoria, determinando que o município pague os educadores com os devidos reajustes (valor integral dos precatórios é superior a R$ 63 milhões). Na sentença, o magistrado refutou os argumentos apresentados pela defesa, que, segundo ele, foram apresentados fora do prazo. O município alegava que os juros e a correção monetária poderiam ser desvinculados da destinação educacional, mas a Justiça não aceitou a interpretação.

Outro ponto da decisão reforça que verbas do Fundef/Fundeb não podem ser usadas para pagamento de honorários advocatícios contratuais, permitindo apenas o uso dos juros de mora, desde que haja autorização legislativa prévia.

Além disso, o juiz condenou o município ao pagamento de honorários advocatícios e determinou que a dívida seja corrigida pela taxa Selic. A decisão ainda cabe recurso, mas representa uma vitória importante para os profissionais do magistério de Ubatã. (Interiorano)


FONTE: @reportergarciajunior
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