Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

Crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de dois a seis anos. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Agencia Brasil
19/02/2025 21h00 - Atualizado há 1 mês



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.



Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.



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Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.



O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.



Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.



*Com informações da Agência Câmara de Notícias



Por Agencia Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-02/camara-aprova-pena-para-quem-divulgar-imagens-de-nudez-geradas-por-ia


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