Fachin destrava julgamento de recursos sobre Lei da Anistia

Ministro argumentou que a responsabilidade pelos crimes praticados durante a ditadura voltarão a ser analisados pela Corte.

Agencia Brasil
18/02/2025 21h07 - Atualizado há 1 mês



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) aceitar a tramitação de dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crime cometidos durante a ditadura militar.



Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do Ministério Público Federal (MPF) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denúncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Carlos Nicolau Danielli, morto em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia.



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A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.



O ministro argumentou que a responsabilidade pelos crimes praticados durante a ditadura voltarão a ser analisados pela Corte.



"Verifico que o recurso versa sobre a legalidade constitucional da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, matéria que justifica o processamento do recurso extraordinário para melhor exame do tema", justificou.



Na semana passada, o STF formou maioria de votos para entender que a Corte pode voltar a julgar a aplicação da Lei de Anistia. Em 2010, a Corte validou a norma.



 



Por Agencia Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-02/fachin-destrava-julgamento-de-recursos-sobre-lei-da-anistia


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