Eleição para Membros do Conselho Tutelar de Ubatã: saiba o que pode, o que não pode e como denunciar
Cada eleitor terá a oportunidade de votar em apenas um candidato, um formato diferente das eleições anteriores.
Sede do conselho em Ubatã - Foto: Interiorano
Entre no nosso Grupo do Whatsapp — clique aquiParticipar As redes sociais de Ubatã estão em ebulição com a chegada da eleição para membros do Conselho Tutelar, que promete agitar o cenário político local. Com nove candidatos aptos, essa eleição traz uma grande novidade: o uso de urnas eletrônicas com o apoio da Justiça Eleitoral. No dia 01 de outubro de 2023, os cidadãos poderão exercer seu direito de voto no Colégio Estadual de Ubatã.
Cada eleitor terá a oportunidade de votar em apenas um candidato, um formato diferente das eleições anteriores. O pleito oferece um leque de candidatos, cada um com sua respectiva identificação na urna ou cédula:
O que PODE até 30/09/2023 (Véspera da Eleição):
Cada eleitor terá a oportunidade de votar em apenas um candidato, um formato diferente das eleições anteriores. O pleito oferece um leque de candidatos, cada um com sua respectiva identificação na urna ou cédula:
- Elis Ribeiro Paranhos: Elis Paranhos - Número 555
- Jaquelina da Silva Pinheiro: Jaque Pinheiro - Número 111
- Edson Oliveira da Silva: Edson - Número 500
- Juliana Lima Moreno de Jesus: Juliana Lima - Número 333
- Marcele Cley Dias Libarino: Marcele Cley - Número 777
- Laís Souza da Silva: Laís Teófilo - Número 123
- Nadyjalda Pereira dos Santos: Jalda - Número 222
- Gederval Anetercio de Almeida: Gel Almeida - Número 600
- Nilda Santos Costa Souza: Nilda - Número 444
O que PODE até 30/09/2023 (Véspera da Eleição):
- Participação em debates com a presença de todos os candidatos.
- Divulgação de santinhos pelo WhatsApp (não por lista de transmissão).
- Divulgação de santinhos por e-mail (sem disparo em massa).
- Entrevistas em rádio, televisão, podcast, desde que todos os candidatos tenham igual tempo.
- Uso de frase de efeito (dístico) em boton ou adesivo no dia da eleição.
- Manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por um candidato, usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- Uso de boton com nome e número do candidato.
- Uso de adesivo na camisa (sem abuso).
- Uso de adesivo de carro.
- Anúncio em rádio, televisão, outdoor.
- Apego religioso ou abuso de poder religioso.
- Comícios, mini-comícios.
- Paredões.
- Participação em inauguração de obras.
- Pintura de muros.
- Uso de equipamento público.
- Captação de recursos financeiros.
- Uso de autofalantes, megafones no dia da eleição.
FONTE: www.interiorano.com.br