18/08/2023 às 12h38min - Atualizada em 18/08/2023 às 12h38min

Eleição para Membros do Conselho Tutelar de Ubatã: saiba o que pode, o que não pode e como denunciar

Cada eleitor terá a oportunidade de votar em apenas um candidato, um formato diferente das eleições anteriores.

Garcia Junior - Interiorano
www.interiorano.com.br
Sede do conselho em Ubatã - Foto: Interiorano
 
As redes sociais de Ubatã estão em ebulição com a chegada da eleição para membros do Conselho Tutelar, que promete agitar o cenário político local. Com nove candidatos aptos, essa eleição traz uma grande novidade: o uso de urnas eletrônicas com o apoio da Justiça Eleitoral. No dia 01 de outubro de 2023, os cidadãos poderão exercer seu direito de voto no Colégio Estadual de Ubatã.


Cada eleitor terá a oportunidade de votar em apenas um candidato, um formato diferente das eleições anteriores. O pleito oferece um leque de candidatos, cada um com sua respectiva identificação na urna ou cédula:
  • Elis Ribeiro Paranhos: Elis Paranhos - Número 555
  • Jaquelina da Silva Pinheiro: Jaque Pinheiro - Número 111
  • Edson Oliveira da Silva: Edson - Número 500
  • Juliana Lima Moreno de Jesus: Juliana Lima - Número 333
  • Marcele Cley Dias Libarino: Marcele Cley - Número 777
  • Laís Souza da Silva: Laís Teófilo - Número 123
  • Nadyjalda Pereira dos Santos: Jalda - Número 222
  • Gederval Anetercio de Almeida: Gel Almeida - Número 600
  • Nilda Santos Costa Souza: Nilda - Número 444
No entanto, a campanha para os candidatos é cercada de regras e diretrizes estabelecidas pela Lei, Edital CMDCA nº 002/2023, Lei Federal nº. 8.069/91 (ECA), Resolução CONANDA nº 231/2022 e a Lei Municipal 288/2023. As orientações foram elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA para garantir uma campanha tranquila e respeitosa, evitando abusos e infrações.
Algumas diretrizes da campanha incluem:

O que PODE até 30/09/2023 (Véspera da Eleição):
  • Participação em debates com a presença de todos os candidatos.
  • Divulgação de santinhos pelo WhatsApp (não por lista de transmissão).
  • Divulgação de santinhos por e-mail (sem disparo em massa).
  • Entrevistas em rádio, televisão, podcast, desde que todos os candidatos tenham igual tempo.
  • Uso de frase de efeito (dístico) em boton ou adesivo no dia da eleição.
O que PODE no dia 1º/10/2023 (Dia da Eleição):
  • Manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por um candidato, usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • Uso de boton com nome e número do candidato.
  • Uso de adesivo na camisa (sem abuso).
O que NÃO PODE durante a campanha:
  • Uso de adesivo de carro.
  • Anúncio em rádio, televisão, outdoor.
  • Apego religioso ou abuso de poder religioso.
  • Comícios, mini-comícios.
  • Paredões.
  • Participação em inauguração de obras.
  • Pintura de muros.
  • Uso de equipamento público.
  • Captação de recursos financeiros.
  • Uso de autofalantes, megafones no dia da eleição.
Essas regras visam garantir um processo de escolha justo e equitativo para os membros do Conselho Tutelar de Ubatã. O descumprimento das regras pode levar à eliminação do candidato do processo eleitoral. A Comissão Especial Eleitoral do CMDCA deseja a todos os candidatos boa sorte e êxito em suas campanhas, respeitando sempre as normas estabelecidas para um pleito transparente e justo. Lembre-se, o sucesso da sua campanha depende do cumprimento das regras e da busca pelo diálogo e respeito com seus eleitores. (Interiorano)

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