13/12/2024 às 06h12min - Atualizada em 13/12/2024 às 06h12min

Cidades têm até janeiro de 2025 para prestar contas da Lei Paulo Gustavo

A Instrução Normativa 20 exige que gestores municipais devolvam saldos remanescentes até 15 de janeiro de 2025

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Garcia Jr / Interiorano
Os municípios brasileiros enfrentam um novo desafio administrativo: cumprir os prazos e requisitos para a prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), conforme as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 20, publicada em 16 de outubro de 2024.

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A normativa traz orientações específicas para a devolução de saldos remanescentes e a elaboração do relatório final de gestão, fundamentais para o fortalecimento do setor cultural.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu um alerta aos gestores municipais sobre a necessidade de cumprir as obrigações detalhadas, ressaltando que a omissão no dever de prestar contas poderá trazer sanções.

Os saldos remanescentes e rendimentos dos recursos devem ser devolvidos integralmente até o dia 15 de janeiro de 2025, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações no anexo da normativa.

Além disso, os municípios deverão elaborar e enviar o relatório final de gestão, cuja apresentação é obrigatória dentro de um prazo de 24 meses a partir do repasse inicial dos recursos.

Esse relatório visa avaliar os impactos das ações culturais desenvolvidas e assegurar que os recursos foram utilizados de maneira alinhada aos objetivos da LPG.

A CNM enfatiza a importância de uma gestão eficiente para evitar complicações. Recomenda-se que os gestores verifiquem os saldos remanescentes, organizem toda a documentação necessária e se familiarizem com a operação na Plataforma Transferegov, responsável pelo envio dos relatórios.

O cumprimento das exigências será essencial para garantir a transparência no uso dos recursos e o fortalecimento do setor cultural nos municípios brasileiros. (Interiorano)

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