04/12/2024 às 16h44min - Atualizada em 04/12/2024 às 16h44min

Justiça Eleitoral rejeita AIJE contra prefeito reeleito de Ubatã e vice Lidijones

Juiz de Ubatã, considerou infundadas as acusações de abuso político e econômico feitas pela coligação de Simeia Queiroz contra o prefeito Tinho e o vice Lidijones.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto - Divulgação
Na tarde desta quarta-feira (4), o juiz eleitoral de Ubatã, Carlos Eduardo da Silva Camillo, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação de Simeia Queiroz (Avante) contra o prefeito reeleito Vinícius do Vale de Souza, o Tinho (PT), e seu vice, Lidijones Maia Miranda (PT).

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A coligação acusava os eleitos de abuso de poder político e econômico, alegando práticas como contratação irregular de trabalhadores por empresas terceirizadas, uso de servidores públicos em campanhas eleitorais, promoção pessoal indevida por meio de publicidade institucional, e intimidação de servidores municipais.

Na decisão, o juiz afirmou que as contratações realizadas por empresas terceirizadas seguiram normas legais e processos licitatórios regulares.
 
"Não há nos autos qualquer elemento probatório que demonstre ingerência direta dos investigados na escolha dos funcionários contratados ou o uso dessas contratações com objetivo eleitoral", destacou.

Quanto à suposta utilização de servidores públicos em atos de campanha, não foi comprovado que essas ações ocorreram durante o expediente ou desviaram funções institucionais. Sobre a promoção pessoal, a sentença apontou que publicações institucionais observadas nas redes sociais não configuram prática abusiva.

Em relação à intimidação de servidores, o magistrado esclareceu que as exonerações de cargos comissionados durante o período eleitoral estão dentro da legalidade. Mensagens apresentadas como provas foram consideradas genéricas, sem evidências de coação ou perseguição.

O juiz concluiu que as acusações eram baseadas em conjecturas e careciam de provas concretas. "A narrativa trazida pela representante não encontra respaldo suficiente nos elementos probatórios, razão pela qual a improcedência da ação é medida que se impõe", finalizou. (Interiorano)

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