20/10/2023 às 17h00min - Atualizada em 20/10/2023 às 17h00min

Banco do Brasil é condenado por venda casada em contrato de seguro em Ubatã

Decisão do Juizado Especial Cível Considera Venda Casada e Determina Restituição em Dobro e Indenização por Dano Moral a Clientes Lesados

Por Garcia Junior - Interiorano
www.interiorano.com.br
Foto - Interiorano
Uma recente decisão proferida no Juizado Especial Cível de Ubatã, revelou o desfecho de um caso envolvendo o Banco do Brasil e clientes insatisfeitos com a prática de seguro indevido. O embate jurídico teve origem em uma demanda de restituição em dobro dos valores cobrados a título de seguro, além de indenização por danos morais decorrentes da alegada venda casada durante a contratação de empréstimo consignado.

O juiz leigo Adriano Magalhães Pinheiro, atuando na Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Ubatã, deliberou sobre o caso. A sentença destaca que a contratação do seguro foi imposta aos autores de maneira abusiva, caracterizando a prática vedada de venda casada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Embora o banco tenha alegado a regularidade da conduta e o cancelamento posterior do seguro, a decisão ressalta a ausência de prova da restituição dos valores cobrados, reforçando a necessidade de restituição em dobro dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária.


Além disso, a sentença determinou o pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos pelo INPC/IBGE a partir da data da decisão. O juiz ainda ressaltou a inversão do ônus da prova devido à hipossuficiência da parte autora. A decisão, passível de recurso, garantiu a isenção de custas processuais e honorários advocatícios.

Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado. A sentença homologatória foi realizada pelo juiz de direito Carlos Eduardo da Silva Camillo, de acordo com o Art. 40 da Lei nº 9099/95. A decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos do consumidor e na proteção contra práticas abusivas por parte de instituições financeiras. (Interiorano)

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