Para colaborar é necessário acessar o Sistema de Participação Social da ANA, conhecer a proposta com as alterações das resoluções que tratam do tema e se identificar por meio da conta gov.br. No site é possível acessar ainda as contribuições de outros participantes.
Haverá uma regra de transição apenas para os usuários das águas das bacias dos rios Doce, Paraíba do Sul e PCJ, que poderão solicitar acumular a cobrança dos exercícios anteriores nos próximos três anos.
Também é possível opinar sobre o valor estabelecido para o ano de 2025, que será aplicado na cobrança por bacia, a partir do tipo de uso em relação ao volume de água consumido ou atingido.
De acordo com nota divulgada pela ANA, a cobrança não constitui imposto ou tarifa sobre os serviços de saneamento. É um pagamento pelo uso da água revertido em ações de despoluição, recuperação de corpos hídricos, estímulo às tecnologias limpas e poupadoras dos recursos naturais, após escolha das medidas pelo respectivo comitê da bacia hidrográfica.
Por Agencia Brasil