18/11/2024 às 17h35min - Atualizada em 18/11/2024 às 17h35min
Homem é multado em mais de R$ 53 mil por divulgar pesquisa sem registro nas redes sociais em Ipiaú
Juíza da 24ª Zona Eleitoral condena Eliabe dos Santos por divulgar dados não registrados, em decisão baseada em parecer do Ministério Público Eleitoral.
Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
A Justiça Eleitoral condenou nesta segunda-feira, 18, Eliabe dos Santos, membro de um grupo de WhatsApp, ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 por divulgar uma pesquisa eleitoral sem registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida pela juíza Leandra Leal Lopes, da 24ª Zona Eleitoral, em resposta a uma representação apresentada pela coligação Ipiaú Unida para Avançar.
► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). De acordo com a sentença, Eliabe divulgou dados de intenção de votos em um grupo de WhatsApp denominado Amarelinho Notícias e em uma postagem no Instagram. Os dados, que indicavam vantagem de Laryssa sobre seu adversário, foram apresentados como se tivessem embasamento técnico e científico, configurando características de uma pesquisa eleitoral.
A liminar determinou a remoção imediata das postagens, sob pena de multa diária, mas a decisão não foi cumprida pelo representado, conforme parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Eliabe não apresentou defesa no processo, o que resultou em sua revelia.
A sentença destacou que a postagem induzia os eleitores a acreditar na validade técnica dos dados divulgados, inclusive estimulando apostas em favor de Laryssa. Em tempo, provas anexadas ao processo, como capturas de tela e relatórios técnicos da plataforma Verifact, confirmaram a infração. (Interiorano)