11/11/2024 às 13h34min - Atualizada em 11/11/2024 às 13h34min

Justiça condena Coelba a indenizar ubatense por danos causados em apagão

Em decisão judicial, a Coelba foi condenada a indenizar um cliente por danos causados a uma TV após apagão de energia

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Um morador de Ubatã obteve uma vitória judicial contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), em uma ação que requeria compensação por danos materiais e morais. O autor do processo relatou que sua TV sofreu danos após um apagão ocorrido em 15 de agosto de 2023.

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Ele informou que, ao buscar reparação junto à empresa, foi instruído a levar o aparelho a assistências técnicas para orçamentos e posterior reembolso. No entanto, a Coelba se recusou a indenizá-lo, alegando que o apagão foi de âmbito geral, eximindo-se de responsabilidade.

Em sua decisão, o Juizado Especial Cível de Ubatã afastou a tese defensiva da Coelba, justificando que a responsabilidade da empresa é objetiva e que o apagão representa um "fortuito interno" ligado à atividade da empresa, não eliminando sua obrigação de reparar o dano.

O juiz leigo Adriano Magalhães Pinheiro avaliou os laudos técnicos e os orçamentos apresentados, constatando danos na placa e no display da TV, e fixou a indenização por danos materiais em R$ 2.060,00. Além disso, foi concedida uma compensação de R$ 4.000,00 por danos morais, considerando o impacto do ocorrido e o comportamento da Coelba.

A sentença foi homologada pelo Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Camillo e determina que a Coelba pague ao autor o valor total de R$ 6.060,00, incluindo juros e correção monetária. Não houve cobrança de custas processuais e honorários advocatícios. Por ora, a decisão destaca a responsabilidade das empresas fornecedoras de energia e a importância de garantirem um serviço de qualidade aos consumidores. (Interiorano)

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