31/10/2024 às 15h16min - Atualizada em 31/10/2024 às 15h16min

Justiça afasta Diretor, mas mantém prefeito de Gongogi após pedido liminar do MP

Ação do Ministério Público apura fraudes em licitações envolvendo a empresa Buruck Engenharia.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Prefeito de Gongogi, Adriano Mendonça
O juiz George Barboza decidiu pelo afastamento do engenheiro civil e diretor de Planejamento e Engenharia da Prefeitura de Gongogi, Geraldo Severino dos Santos Filho, em decorrência de uma ação proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) que investiga supostos atos de improbidade administrativa. A decisão ocorreu no contexto de fraudes em procedimentos licitatórios relacionados à empresa Buruck Engenharia e Serviços Ltda., cuja sócia, Gabriela Patrícia dos Santos, é irmã do engenheiro afastado.

► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui).  


Na sentença, o magistrado destacou que o engenheiro era responsável pela fiscalização de obras do município e tinha um vínculo familiar direto com a sócia da empresa vencedora de diversas licitações. Além disso, foi evidenciado que Geraldo Severino atuou como representante legal da Buruck Engenharia em um contrato com o Município de Ibirapitanga, o que levanta sérias questões sobre conflitos de interesse.

O juiz manteve o prefeito Adriano Mendonça Pinheiro em seu cargo, pois não foram apresentados indicios suficientes de dolo específico em sua gestão quanto à contratação da empresa investigada que justificassem um afastamento liminar, nesse primeiro momento da análise. O magistrado observou que outras empresas foram convidadas a participar do processo licitatório e que, até o momento, não há comprovações de que as obras não foram realizadas, o que poderia indicar desvio de recursos públicos.

A decisão enfatiza que, embora a ciência de Geraldo sobre o vínculo familiar com a sócia da Buruck Engenharia configure uma situação de conflito de interesse, a culpabilidade do prefeito não foi estabelecida ao menos em sede de decisão de medida liminar. A questão do mérito da ação ainda será analisada, e a situação pode evoluir conforme o processo judicial avança. (Interiorano)

Link
Tags »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://interiorano.com.br/.
Fale com Interioano pelo Whatsapp
Atendimento
Queremos te ouvir! WhatsApp aberto para você.