21/10/2024 às 18h16min - Atualizada em 21/10/2024 às 18h16min

MP Eleitoral emite parecer contrário a AIJE que visava cassar Tinho e Lid em Ubatã

O MP se manifestou pela improcedência da AIJE, ressaltando que não foram apresentadas provas suficientes

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Reprodução redes sociais
A atmosfera política em Ubatã se intensificou com a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. A AIJE visa investigar alegações de abusos de poder econômico e político que possam ter comprometido a integridade do processo eleitoral. 

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De acordo com o relato do representante da ação, o prefeito eleito, Tinho, e seu vice, Lidijones, estariam utilizando a "máquina pública" em benefício próprio, o que, segundo os denunciantes, desestabiliza o equilíbrio do pleito e caracteriza atos de improbidade administrativa.

Entre as práticas suspeitas estão a contratação irregular de pessoal por meio de terceirização, a utilização das redes sociais da Prefeitura para promoção pessoal e o financiamento de campanhas eleitorais com recursos públicos, propaganda pessoal disfarçada e intimidação de servidores municipais para garantir apoio nas urnas..

A investigação tem como objetivo esclarecer se essas condutas configuram abusos que comprometam a legitimidade do voto popular. Contudo, o parecer do Ministério Público Eleitoral foi contundente: o MP se manifestou pela improcedência da AIJE, ressaltando que as provas apresentadas não são suficientes para comprovar a ocorrência de abusos que possam influenciar o resultado das eleições.

O parecer do MP enfatiza que, para que um ato seja considerado abusivo, não é imprescindível que ele tenha a capacidade de alterar o resultado das eleições. É necessário, entretanto, que haja evidências robustas das práticas irregulares. Nesse contexto, as alegações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico não apresentaram fundamentos sólidos que sustentem a ação.

O Ministério Público concluiu que as provas apresentadas não eram suficientemente robustas para caracterizar o abuso, alinhando-se à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige um conjunto probatório convincente para embasar tais acusações. A análise do MP também aponta que a investigação deve focar na minuciosidade das provas, destacando que as alegações de uso indevido da máquina pública e manipulação de campanhas exigem uma avaliação cuidadosa das circunstâncias. A falta de evidências concretas pode resultar na queda das acusações, conforme já observado em decisões anteriores.

Embora o parecer do Ministério Público se manifeste pela improcedência da AIJE, a decisão final cabe ao juiz, que determinará se a ação prosseguirá ou não em sua sentença. A expectativa agora recai sobre o andamento do processo e as repercussões que essas alegações poderão ter na política local. (Interiorano)

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