17/10/2024 às 21h33min - Atualizada em 17/10/2024 às 21h33min

Dupla é condenada a 4 anos de prisão por furto de TV em Ubatã

Otoniel Monteiro e Kauã Silva foram condenados por furto qualificado com rompimento de obstáculos e concurso de agentes, após subtraírem uma televisão de um quiosque.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Na cidade de Ubatã, no interior da Bahia, a Justiça condenou Otoniel Monteiro Oliveira, 40 anos e Kauã Silva de Carvalho, 19 anos por furto qualificado. O caso envolveu a subtração de uma televisão de 32 polegadas, da marca LG, do quiosque do comerciante na Praça Ruy Barbosa, no início de janeiro deste ano. Segundo as investigações, os réus agiram em conjunto, forçando a entrada do estabelecimento ao romperem obstáculos para efetuar o crime.

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A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, foi aceita pela Vara Criminal de Ubatã em janeiro deste ano. Durante o processo, foram colhidos depoimentos de testemunhas e apresentados laudos periciais que comprovaram os danos causados no quiosque. Além disso, o flagrante realizado pela Polícia Militar foi um dos elementos cruciais para a condenação. Os réus, que foram surpreendidos com o produto do furto em mãos, chegaram a confessar parcialmente o crime durante os interrogatórios.

Durante o julgamento, a defesa dos réus argumentou pela inépcia da denúncia e pela aplicação da pena mínima, alegando que não havia sido comprovada a participação direta de ambos no furto. Entretanto, o Juízo considerou que as provas apresentadas eram suficientemente contundentes para condená-los. A confissão parcial, embora utilizada como tentativa de redução de responsabilidade, foi interpretada como um fator que reforça a autoria.

O crime foi qualificado por dois fatores: o rompimento de obstáculos e o 'concurso de agentes', ambos previstos no Código Penal brasileiro. O rompimento do quiosque foi comprovado por laudo pericial e pelo depoimento da vítima, que confirmou a violação do estabelecimento para a subtração do bem. Já o concurso de agentes ficou caracterizado pela atuação conjunta dos réus durante a execução do furto.

O juiz responsável pelo caso proferiu a sentença condenatória dos réus Otoniel Monteiro Oliveira e Kauã Silva de Carvalho, estabelecendo a pena de quatro anos de reclusão e 533 dias-multa, com o valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A decisão vem após a análise das três fases da dosimetria, refletindo a gravidade das ações que prejudicaram um comerciante local e colocaram em risco a segurança da comunidade.

Por ora, com base na sentença, o regime de cumprimento da pena foi fixado como semiaberto, considerando que ambos os réus são primários e a quantidade de pena imposta. (Interiorano)

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