A Justiça Eleitoral da 134ª Zona, que abrange os municípios de Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga, emitiu uma portaria determinando a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período das eleições de 2024. O documento foi assinado pelo j
uiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, e visa garantir a ordem e a tranquilidade do processo eleitoral, que acontecerá no dia 6 de outubro.
► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). A Lei Seca entrará em vigor a partir das 00h até às 18h do domingo, 06 de outubro de 2024. Durante esse período, o consumo, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em bares, restaurantes, hotéis, supermercados, e em locais públicos ou abertos, incluindo áreas externas das residências. A medida se aplica tanto à sede quanto à zona rural dos municípios.
De acordo com a portaria, estabelecimentos que têm a venda de bebida alcoólica como principal atividade, como bares e trailers, deverão encerrar suas atividades até as 23h30 do sábado, 05 de outubro. Outros locais, como restaurantes e mercados, poderão funcionar desde que não sirvam bebidas alcoólicas.
A decisão, baseada nas regras eleitorais e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera a importância de manter os eleitores em plenas condições físicas e mentais para o exercício do voto e a prevenção de tumultos que possam prejudicar o bom andamento do pleito. O uso imoderado de bebidas alcoólicas, segundo o Juiz Eleitoral, é frequentemente associado a atos de violência e à desordem pública.
A portaria também autoriza a Polícia Militar a realizar abordagens preventivas e a monitorar o cumprimento da medida, podendo acionar sirenes de forma preventiva antes de fiscalizar os estabelecimentos.O descumprimento da portaria poderá resultar em sanções criminais, com a garantia do devido processo legal.
Para maior divulgação, o documento será enviado às rádios locais, blogs, e diretamente aos proprietários dos estabelecimentos citados. As Polícias Militar e Civil e o Ministério Público Eleitoral também serão notificados para adotarem as medidas cabíveis no cumprimento da determinação. (Interiorano)