28/09/2024 às 16h07min - Atualizada em 28/09/2024 às 16h07min
Juiz suspende propaganda irregular de Jé e pesquisa eleitoral em Ibirapitanga
A decisão, que inclui multas e a possibilidade de retirada forçada dos materiais pela Polícia Militar
Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: reprodução redes sociais Em uma ação decisiva que reforça o compromisso com a justiça eleitoral, o Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar que impacta diretamente as campanhas eleitorais em Ibirapitanga. A determinação foi publicada nesta sexta-feira, 27 de setembro, e exige que a Coligação "Cuidar da Gente" e o candidato Jean Pereira, conhecido como Jé, retirem imediatamente todas as bandeiras, faixas e estandartes de tamanhos irregulares. As partes têm um prazo de apenas 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento.
A medida é uma resposta a uma série de irregularidades observadas na propaganda eleitoral, que se configuram como violações das normas estabelecidas pelo Código Eleitoral. O magistrado deixou claro que, caso a ordem não seja cumprida de forma voluntária, a Polícia Militar será acionada para realizar a retirada forçada do material publicitário. Além disso, os responsáveis poderão ser conduzidos à delegacia e autuados por crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Não parando por aí, o Juiz também suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral encomendada pela MBF Eleva Ltda, que estava prevista para ser divulgada no dia 28 de setembro. A Coligação “O Trabalho não pode parar”, que solicitou a ação, apontou uma série de irregularidades na pesquisa, incluindo dados socioeconômicos desatualizados, distorções na avaliação da renda familiar e a falta de delimitação precisa dos bairros pesquisados. Concordando com as alegações, o magistrado concedeu a liminar e impôs a mesma multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. (Interiorano)