28/09/2024 às 16h04min - Atualizada em 28/09/2024 às 16h04min

Juiz cassou candidatura de Junilson de Boró por abuso de poder político; inelegibilidade decretada por 8 anos

A decisão incluiu a inelegibilidade do candidato por oito anos e uma multa de R$ 200.000,00.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto - Divulgação
Em uma decisão impactante para o cenário político de Ibirapitanga, o juiz Carlos Eduardo Camilo, da 134ª zona eleitoral, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na inelegibilidade do prefeito e candidato à reeleição Junilson de Boró (PSD).

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A medida foi provocada pela coligação “Cuidar de Gente”, que denunciou o uso indevido de símbolos de campanha, como a imagem do girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura. Esse tipo de prática foi considerado uma violação grave da legislação eleitoral, comprometendo a integridade do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou a favor da cassação do registro de candidatura de Junilson, reforçando a gravidade das acusações.

Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo destacou a importância de manter a lisura nas eleições, afirmando:
 
“Diante do exposto, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para determinar a imediata remoção de todos os símbolos da campanha eleitoral de Junilson Batista Gomes das repartições públicas do município de Ibirapitanga, sob pena de multa diária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em caso de descumprimento.”

Além da remoção dos símbolos, a decisão do juiz incluiu a inelegibilidade de Junilson para as eleições nos próximos oito anos e uma multa no valor de R$ 200.000,00, aplicada pela prática de abuso de poder político e econômico. (Interiorano)

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