02/09/2024 às 16h41min - Atualizada em 03/09/2024 às 00h02min

Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda

Atualmente, não pagam IRPF os trabalhadores com carteira assinada que ganham até R$ 2.824. Para manter a isenção terão que ser feitos cortes de gastos ou aumento de outros tributos.

Economia
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/orcamento-de-2025-nao-preve-reajuste-na-tabela-do-imposto-de-renda



A continuidade da isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos exigirá compensações, como corte de gastos ou aumento de outros tributos. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso Nacional na sexta-feira (30), não prevê o reajuste na tabela.



“Não está previsto no Orçamento. Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso”, disse o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, em entrevista coletiva para detalhar a proposta orçamentária.



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Atualmente, não pagam IRPF os trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824 em valores atuais). Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para a faixa de dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.



Esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada muda.



A faixa de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 é tributada em 7,5%. De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a tributação corresponde a 15%. Entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, o imposto cobrado é de 22,5%. Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%.



Por Agencia Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/orcamento-de-2025-nao-preve-reajuste-na-tabela-do-imposto-de-renda

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