22/08/2024 às 12h46min - Atualizada em 22/08/2024 às 12h46min

Descumprimento de proibição de fogos e paredões pode resultar em cassação de candidaturas, alerta juiz eleitoral

Em entrevista ao repórter Garcia Jr., o magistrado destacou a gravidade das infrações eleitorais e reforçou a necessidade de respeito às normas.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Garcia Jr / Interiorano
O juiz eleitoral da 134ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha, Dr. Carlos Eduardo da Silva Camillo, emitiu nesta quinta-feira (22) um sério alerta aos candidatos que descumprirem a portaria que proíbe o uso de fogos de artifício e paredões de som durante a campanha eleitoral. Segundo o magistrado, além de multas, os infratores poderão ter seus registros de candidatura cassados.

► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui).  


Em entrevista concedida ao repórter Garcia Jr., o juiz avaliou que as campanhas em Ubatã e Ibirapitanga começaram de forma turbulenta. Ele relembrou que, antes do início do período eleitoral, uma reunião foi realizada com os partidos políticos, onde se reforçou a proibição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a utilização de fogos e paredões de som. No entanto, na sexta-feira (16), o magistrado foi surpreendido pela presença de determinadas figuras políticas em Ubatã, o que resultou em queimas de fogos e o uso de vários paredões, perturbando o sossego público.

Na terça-feira (20), ao chegar ao fórum, o juiz foi procurado por diversos populares, que relataram o sofrimento de filhos autistas e outras pessoas sensíveis ao barulho causado pela queima de fogos. Alguns moradores denunciaram que fogos foram jogados em suas casas e que os paredões de som perturbaram o sossego de todos. Diante dessas denúncias, o juiz editou uma portaria reiterando a resolução do TSE e informando a proibição expressa da soltura de fogos e do uso de paredões durante a campanha.

Além disso, o magistrado destacou que um acordo foi firmado entre os representantes das campanhas e a Justiça Eleitoral para evitar conflitos entre eventos políticos no mesmo dia. O juiz também abordou a questão do abuso de poder econômico ou político, que pode resultar na cassação do registro de candidatura. Ele incentivou a sociedade a fiscalizar e denunciar qualquer irregularidade às autoridades competentes.

Outro ponto importante da entrevista foi a cota de gênero nas eleições. O juiz alertou que as candidaturas femininas precisam ser efetivas, e não fictícias. Caso um partido apresente uma candidatura fictícia dentro de sua cota de gênero, toda a chapa do partido, incluindo os vereadores eleitos, pode ser cassada. O magistrado também reforçou que as mulheres candidatas devem receber os recursos do fundo eleitoral, e a não destinação correta desses recursos pode configurar candidatura fictícia, levando à cassação. (Interiorano)

Link
Tags »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://interiorano.com.br/.
Fale com Interioano pelo Whatsapp
Atendimento
Queremos te ouvir! WhatsApp aberto para você.