21/08/2024 às 08h21min - Atualizada em 21/08/2024 às 08h21min

Juiz Eleitoral proíbe uso de fogos e paredões de som nas campanhas em Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga

Infratores estarão sujeitos a sanções que incluem multas e apreensão de equipamentos.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Garcia Jr/Interiorano
Nesta quarta-feira (21), o Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral, Dr. Carlos Eduardo da Silva Camillo, emitiu uma portaria que proíbe o uso de fogos de artifício e equipamentos sonoros conhecidos como “paredões de som” durante o período eleitoral nos municípios de Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga. A medida, oficializada através da Portaria nº 5, tem como objetivo assegurar o respeito à legislação eleitoral e garantir a tranquilidade pública, evitando perturbações que possam comprometer o processo eleitoral.

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A decisão do magistrado está fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal, a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que regulamenta as eleições, e a Resolução nº 23.610 de 18 de dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Dr. Carlos Eduardo destacou a importância de manter o sossego público durante o período eleitoral e reforçou que a proibição abrange qualquer artefato pirotécnico que possa causar incômodo, bem como o uso de equipamentos sonoros em volume elevado.

De acordo com a portaria, estão proibidos o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, e qualquer outro artefato pirotécnico em eventos de campanha, como carreatas, comícios ou quaisquer outras manifestações eleitorais. Além disso, o uso de “paredões de som” ou qualquer equipamento sonoro que possa causar incômodo à população ou violar os limites de decibéis estabelecidos pela legislação também está vedado.

O juiz foi categórico ao afirmar que o descumprimento dessas normas resultará em sanções severas, que incluem a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e a responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos.

A fiscalização do cumprimento dessa portaria será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais, que deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir o respeito às normas estabelecidas. Dr. Carlos Eduardo também ressaltou que a portaria entrará em vigor imediatamente, e que sua ampla divulgação é essencial para que todos os candidatos, partidos políticos, coligações e a população em geral estejam cientes das novas regras.

A portaria do Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral representa um passo decisivo para assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma pacífica e ordenada. Ao proibir o uso de fogos de artifício e paredões de som, o magistrado garante que o respeito ao sossego público seja mantido, reforçando o compromisso com uma campanha limpa e dentro dos parâmetros legais.

Por ora, a ação também sinaliza que a Justiça Eleitoral está atenta e disposta a aplicar rigorosamente as leis para garantir um ambiente eleitoral seguro e tranquilo para todos.(Interiorano)

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