No caso de assentamentos de reforma agrária e de áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais, o crédito rural será vedado apenas às áreas com embargo ambiental e ao agente responsável pelo embargo da área. A medida vale para embargo de qualquer órgão ambiental competente, federal ou estadual, decorrente do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente e registradas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Produtores rurais tradicionais também receberam ajuda e tiveram as regras flexibilizadas. O CMN autorizou que as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos devem considerar apenas ao perímetro dos projetos, em vez da superfície do imóvel rural. Dessa forma, a área do empreendimento deve coincidir, pelo menos parcialmente, com a área do respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a infraestrutura urbana de diversas cidades gaúchas ficou comprometida, resultando na instabilidade do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Rio Grande do Sul. Isso ocorreu porque a sede da empresa de processamento de dados do estado, gestora do Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi alagada.
Como a migração da versão estadual para a versão federal do Sicar ainda não foi concluída, muitos produtores rurais gaúchos estão tendo dificuldades para retificar o CAR de seu imóvel e corrigir problemas que geram limitações para acessar o crédito rural.
Por Agencia Brasil