21/07/2024 às 21h25min - Atualizada em 21/07/2024 às 21h25min
TSE divulga limites de gastos para campanhas eleitorais em Ubatã
Para as eleições de outubro, candidatos a prefeito em Ubatã poderão gastar até R$ 159.850,76, enquanto os candidatos a vereador têm um limite de R$ 37.335,42.
Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
— Foto: Reprodução O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em Ubatã, no sul da Bahia, referentes às eleições de outubro deste ano. A cidade possui 12.317 eleitores aptos a votar, e os gastos de campanha são financiados com dinheiro público.
► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). Os valores foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determinado por lei. Os candidatos a prefeito em Ubatã poderão gastar até R$ 159.850,76, enquanto os candidatos a vereador têm um limite de R$ 37.335,42.
De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos cobre diversas despesas, incluindo: contratação de pessoal de forma direta ou indireta, confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta, aluguel de locais para atos de campanha eleitoral, despesas com transporte ou deslocamento de candidatos e equipe, despesas com correspondências e postais, instalação e funcionamento de comitês de campanha, remuneração de serviços prestados a candidatos e partidos, montagem e operação de carros de som, realização de comícios ou eventos de promoção de candidatura, produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais, criação e inclusão de páginas na internet e impulsionamento de conteúdo e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Os candidatos que ultrapassarem os limites de gastos estabelecidos terão que pagar uma multa equivalente a 100% do valor excedente e poderão ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico. Para garantir a transparência financeira, os partidos políticos e os candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira da campanha. (Interiorano)