05/06/2024 às 15h19min - Atualizada em 05/06/2024 às 15h19min

Ministério Público recomenda anulação de curso de formação de Guarda Civil em Ipiaú

O Ministério Público da Bahia emite recomendação para que a Prefeitura de Ipiaú suspenda curso de formação da Guarda Civil Municipal .

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Reprodução
Em uma ação robusta e embasada juridicamente, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da Promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho, emitiu uma recomendação formal à Prefeitura Municipal de Ipiaú. A medida visa assegurar a estrita observância dos princípios constitucionais que regem o acesso a cargos públicos, destacando a necessidade de concursos públicos para a investidura em funções de caráter efetivo.

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A iniciativa do MP-BA baseia-se em uma série de dispositivos constitucionais e legais que estabelecem a obrigatoriedade do concurso público como a única via legítima para o provimento de cargos efetivos na administração pública. Entre os principais fundamentos estão os artigos 37 e 129 da Constituição Federal, além da Lei Complementar nº 75/1993, que rege o funcionamento do Ministério Público.

A recomendação surge após a constatação de que a Prefeitura de Ipiaú estaria realizando um curso de formação para a Guarda Civil Municipal (GCMI) envolvendo servidores efetivos do cargo de vigia. Tal prática é considerada inconstitucional, visto que não foram observados os devidos critérios de seleção específicos e compatíveis para o cargo de guarda civil municipal, cujas atribuições são significativamente mais amplas e complexas do que as de vigia.

A Lei Municipal nº 2.512/2022, que institui a guarda municipal em Ipiaú, prevê formas de provimento que incluem o aproveitamento ou transposição de servidores, medidas que contrariam a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.

O MP-BA recomenda que a Prefeitura de Ipiaú adote as seguintes medidas:

Suspensão do Curso de Formação: Imediata suspensão do curso de formação da Guarda Civil Municipal. Anulação do Reenquadramento: Anulação imediata do ato de reenquadramento dos vigilantes patrimoniais para guardas municipais, com retorno destes ao cargo de origem. Observância de Concurso Público: Abstenção de preencher cargos de guarda municipal por meio de aproveitamento ou transposição, e de investir em cargos de guarda municipal servidores sem prévia aprovação em concurso público. Cumprimento das Normas: Abstenção de quaisquer atos administrativos que permitam a transposição de cargos conforme a Lei Municipal nº 2.512/2022.

Devido à urgência da situação, especialmente considerando o término iminente do curso de capacitação, o MP-BA estabeleceu o dia 10 de junho de 2024 como prazo final para que a Prefeitura de Ipiaú informe as medidas adotadas em resposta à recomendação. Os moradores de Ipiaú e servidores públicos aguardam a resposta da prefeitura, que terá que se adequar às exigências legais e demonstrar comprometimento com a transparência e a justiça nas suas ações administrativas. (Interiorano)

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