O Cartório Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga, divulgou nesta quinta-feira, 23, uma decisão crucial para o processo eleitoral deste ano. O juiz eleitoral Dr. Carlos Eduardo da Silva Camilo confirmou o indeferimento de 23 solicitações de transferência de domicílio eleitoral.
► NOTÍCIAS: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). A decisão foi tomada após uma rigorosa análise dos pedidos, revelando diversas irregularidades que comprometem a integridade do processo eleitoral. Entre os principais motivos para o indeferimento estão a ausência de comprovação de domicílio, falta de documentação complementar, ausência de quitação eleitoral, e comprovantes de residência inadequados.
O juiz explicou que cada caso foi minuciosamente verificado e que as diligências necessárias foram realizadas para garantir que apenas eleitores com vínculo real aos municípios possam participar das eleições locais. A lista de eleitores que tiveram suas transferências indeferidas estar disponibilizada para consulta pública logo abaixo, e aqueles que tiveram seus pedidos negados serão notificados oficialmente. (Interiorano)
Confira a relação completa dos eleitores: ADAILDES BISPO MEDEIROS SOUZA 0062
CLERISTOM LUIZ GOMES RIBEIRO
ADRIELE SILVA DE SANTANA
REBECA VICTORIA SILVA NASCIMENTO
JUSSIARA VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
JAIME ADEMAR DA SILVA
CAROLINE DA ROCHA RAMOS SILVA
EZEQUIEL MEDEIROS CANDIDO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS
NAASSOM CALIXTO LAGES
UÉRISON SANTOS DE JESUS
MAILZA FERREIRA SANTANA
DAVI BARBOSA
JAQUELINE DOS SANTOS TRINDADE
EULINA FERREIRA DE SANTANA
VILMA JESUS DA CONCEICAO
HEVILA BOAVENTURA DOS SANTOS
JOSIVAL DA SILVA SANTOS
EDINEI EVANGELISTA DA SILVA
ALBERTO LUIZ MARTINS BARRETO
UCIARA DE JESUS SOUZA
WALESON MONTARGIL LIMA
CREUZA LUZIA SANTANA CALDAS