16/04/2024 às 13h31min - Atualizada em 16/04/2024 às 13h31min
Juiz determina liminar que impede fechamento de agência do Bradesco em Ubatã
Prefeitura contesta encerramento abrupto da agência e obtém decisão judicial favorável que estipula multas em caso de descumprimento
Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Interiorano O juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Camilo proferiu uma decisão liminar na manhã desta terça-feira (16), determinando que o Banco Bradesco não encerre as atividades da agência 3067-8 no município de Ubatã, Bahia, pelo período de 180 dias. A medida, tomada após uma ação movida pela Prefeitura Municipal de Ubatã, visa contestar o descumprimento do Contrato Administrativo 165/2022 e a saída abrupta da agência da cidade.
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Na decisão, o juiz destacou que o encerramento das atividades da agência não pode ocorrer da forma apresentada, ressaltando princípios como a função social, boa fé e cumprimento dos contratos. Além disso, considerou a relevância social da agência para as cidades circunvizinhas que também dependem dos serviços oferecidos em Ubatã. (Interiorano)